Reforma Tributária: empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir como recolher IBS e CBS em 2027

Reforma Tributária começa a exigir decisões cada vez mais práticas das empresas brasileiras. Para quem está no Simples Nacional, setembro de 2026 trouxe uma delas: definir como IBS e CBS serão recolhidos a partir de janeiro de 2027.
O prazo atual termina em 30 de setembro de 2026. Segundo a Receita Federal, empresas optantes pelo Simples precisam avaliar se manterão IBS e CBS dentro do recolhimento unificado ou se adotarão o regime regular para esses dois tributos.
Essa escolha merece atenção porque pode afetar carga tributária, geração de créditos para clientes, formação de preços, fluxo de caixa e até a competitividade comercial da empresa.
O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre o consumo: a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços.
Em 2026, o país vive o período de teste do novo sistema. Já em 2027, a CBS passa a ocupar um espaço muito maior na tributação do consumo, com a extinção de PIS e Cofins prevista dentro do cronograma de transição.
Para as empresas do Simples Nacional, surge uma decisão importante: continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio Simples ou separar esses tributos e recolhê-los pelo regime regular.
Na prática, aparecem dois caminhos.
Simples Nacional “puro”
No chamado Simples Nacional puro, a empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo regime de maneira unificada, incluindo IBS e CBS.
Para quem não fizer uma opção específica pelo regime regular, essa será a sistemática adotada no primeiro semestre de 2027.
É um formato mais próximo da lógica atual do Simples, mas isso não significa automaticamente que será a melhor escolha para toda empresa.
O perfil dos clientes e fornecedores passa a ter um peso maior nessa análise.
Simples Nacional “híbrido”
Existe também a possibilidade de permanecer no Simples Nacional para os demais tributos e recolher IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.
É o modelo que ficou conhecido como Simples híbrido.
Essa alternativa ganha importância principalmente para negócios que vendem produtos ou serviços para outras empresas. Dependendo da operação, o recolhimento regular de IBS e CBS pode permitir uma apropriação mais ampla de créditos pelo cliente.
Imagine, por exemplo, duas empresas disputando o mesmo cliente empresarial.
Se uma operação gera condições melhores para aproveitamento de créditos tributários pelo comprador, esse fator pode entrar na negociação comercial. Por isso, a discussão deixa de ser exclusivamente contábil e passa também por preço, margem e relacionamento com o mercado.
Qual modelo paga menos imposto?
Não existe uma resposta única.
Escolher entre Simples puro e híbrido apenas comparando percentuais pode levar a uma decisão incompleta. É necessário analisar como a empresa compra, vende, gera créditos e participa da cadeia de seus clientes.
Entre os pontos que precisam ser avaliados estão:
- faturamento e projeção para 2027;
- atividade exercida;
- margem de lucro;
- perfil dos principais clientes;
- vendas para empresas ou consumidor final;
- volume de compras que pode gerar créditos;
- créditos que os clientes poderão aproveitar;
- impacto financeiro do recolhimento separado;
- preço dos produtos ou serviços;
- posição da empresa diante dos concorrentes.
Uma empresa que vende principalmente para consumidor final pode chegar a uma conclusão diferente de outra que concentra suas vendas em grandes empresas.
É exatamente por isso que a decisão precisa ser simulada.
O prazo de setembro vale para todo o ano de 2027?
Não.
A opção feita em setembro de 2026 em relação ao recolhimento de IBS e CBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. A regulamentação prevê uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, válida para o segundo semestre daquele ano.
Também existe possibilidade de desistência das opções feitas agora. Segundo a Receita Federal, o cancelamento pode ocorrer até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis.
Isso cria espaço para revisão, mas não elimina a necessidade de analisar o cenário desde já.
E quem deseja entrar no Simples Nacional em 2027?
Setembro também passou a ser importante para empresas que atualmente não estão no Simples Nacional.
As empresas que desejam ingressar no regime em 2027 devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aceita, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança merece atenção porque, pela primeira vez, a opção pelo regime deixou de ocorrer em janeiro e passou para setembro do ano anterior.
Empresas que pretendem fazer essa mudança precisam verificar previamente possíveis pendências fiscais e cadastrais que possam impedir o ingresso.
O MEI precisa fazer essa escolha?
Não.
Para o Microempreendedor Individual, o período de opção permanece em janeiro. O MEI também não possui a escolha entre recolhimento regular ou híbrido de IBS e CBS prevista para as demais empresas optantes pelo Simples Nacional.
Por que 2026 virou um ano decisivo para as empresas?
Porque a Reforma Tributária já saiu da fase de discussão distante.
Documentos fiscais estão sendo adaptados, novos leiautes estão sendo publicados e empresas precisam começar a ajustar sistemas e processos internos. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já divulgaram um cronograma específico para documentos eletrônicos ligados à nova tributação.
Para empresas do Simples, a decisão sobre IBS e CBS é mais um sinal de que planejamento tributário para 2027 precisa começar antes do encerramento de 2026.
Esperar janeiro para analisar os impactos pode significar tomar decisões depois que contratos, preços, sistemas e negociações comerciais já deveriam estar adaptados.
O que a empresa deve fazer agora?
O ponto de partida é comparar os dois cenários.
Quanto a empresa pagaria permanecendo integralmente no Simples Nacional? Quanto pagaria se IBS e CBS fossem recolhidos pelo regime regular? Que créditos seriam gerados para os clientes? Como ficaria o custo das compras? Qual seria o reflexo sobre preço, margem e caixa?
A resposta depende dos números de cada negócio.
A Reforma Tributária exige uma mudança importante na forma de enxergar impostos: escolher um regime apenas pela alíquota aparente pode esconder impactos comerciais e financeiros relevantes.
Antes de escolher entre o Simples puro e o híbrido, faça uma simulação tributária da sua empresa para 2027.
A equipe da DêConta pode analisar o cenário atual do negócio, projetar os efeitos do IBS e da CBS e comparar as alternativas antes da tomada de decisão.


