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Nota Fiscal Nacional será obrigatória em novembro: o que muda para empresas do Simples Nacional?

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A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços deverão adotar o Emissor Nacional da NFS-e. Entenda o que muda, quem será afetado e como se preparar para a nova exigência.

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas a uma mudança importante na emissão de notas fiscais. A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que prestam serviços sujeitos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional.

A determinação foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, publicada em agosto, que alterou as regras do Simples Nacional e prorrogou o início da exigência, anteriormente previsto para setembro. Com a aproximação do novo prazo, as empresas precisam verificar se seus sistemas estão preparados para atender à obrigação.

A mudança faz parte do processo de padronização dos documentos fiscais no Brasil e acompanha as adaptações necessárias à Reforma Tributária. Para os empresários, isso representa uma alteração importante na rotina de faturamento, especialmente para aqueles que ainda emitem notas fiscais por sistemas municipais.

O que muda na emissão de notas fiscais?

Atualmente, muitas empresas prestadoras de serviços utilizam plataformas disponibilizadas pelas prefeituras para emitir suas notas fiscais. Com a nova determinação, as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional deverão passar a utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.

O objetivo é estabelecer um padrão de emissão que permita maior integração das informações fiscais e reduza as diferenças entre os sistemas utilizados pelos municípios.

Na prática, a empresa poderá emitir suas notas diretamente pela plataforma nacional ou por meio de um sistema de gestão integrado à estrutura nacional, utilizando uma API (interface de comunicação entre sistemas).

Para quem já utiliza um software de gestão empresarial, será necessário confirmar com o fornecedor se a ferramenta está preparada para atender às novas exigências. Já as empresas que realizam a emissão manualmente deverão conhecer o funcionamento do ambiente nacional e organizar seus procedimentos antes do início da obrigatoriedade.

É importante destacar que a mudança se refere à emissão de notas fiscais de serviços. Empresas que comercializam mercadorias e utilizam outros modelos de documentos fiscais devem observar as regras específicas aplicáveis às suas operações.

Quais empresas precisam se adequar?

A obrigatoriedade alcança as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que realizam prestações de serviços sujeitas à emissão de NFS-e.

Isso inclui negócios de diferentes segmentos, como consultorias, agências de marketing, empresas de tecnologia, prestadores de serviços administrativos e outras atividades abrangidas pela legislação.

A nova regra exige atenção principalmente das empresas que ainda dependem exclusivamente de plataformas municipais para emitir seus documentos fiscais.

Embora a emissão da NFS-e nacional já seja utilizada por microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviços, a determinação de novembro amplia a exigência para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Por isso, empresários e responsáveis pelo faturamento devem verificar a situação de cada estabelecimento, os procedimentos de acesso à plataforma e a compatibilidade dos sistemas utilizados.

A mudança tem relação com a Reforma Tributária?

Sim. A implantação da NFS-e de padrão nacional está relacionada à modernização do sistema tributário brasileiro e à necessidade de padronizar os documentos fiscais diante das mudanças previstas pela Reforma Tributária do Consumo.

Entretanto, existe uma diferença importante entre as datas de implementação.

A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas abrangidas pela Resolução CGSN nº 191/2026 deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e. Já as regras relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional, começarão a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que, durante novembro e dezembro de 2026, as empresas deverão cumprir a nova exigência de emissão das notas fiscais, mas continuarão seguindo as regras tributárias aplicáveis ao Simples Nacional nesse período, sem a necessidade de aplicar antecipadamente as disposições relativas à CBS e ao IBS.

A partir de janeiro de 2027, deverão ser observadas também as determinações específicas desses novos tributos, incluindo as informações e os destaques fiscais exigidos nas situações previstas pela regulamentação.

Essa distinção é importante para evitar interpretações equivocadas sobre as obrigações que entram em vigor ainda em 2026.

Como as empresas devem se preparar para o prazo?

Com a obrigatoriedade se aproximando, o ideal é que as empresas não deixem a adaptação para os últimos dias de outubro.

O primeiro cuidado é verificar como as notas fiscais são emitidas atualmente e identificar se será necessário alterar o procedimento ou atualizar o sistema utilizado.

Empresas que contam com sistemas de gestão devem procurar seus fornecedores para confirmar a disponibilidade de integração com o Emissor Nacional. Também é importante conferir os dados cadastrais, as informações dos serviços prestados e os procedimentos necessários para acessar a plataforma.

Outro ponto relevante é orientar os profissionais responsáveis pelo faturamento. Uma mudança no sistema de emissão pode exigir ajustes operacionais, principalmente nas empresas que emitem um volume elevado de notas fiscais ou dependem de processos automatizados.

O acompanhamento contábil também será importante durante essa transição, pois permitirá verificar as exigências aplicáveis a cada negócio e reduzir o risco de inconsistências nos documentos fiscais.

A preparação antecipada ajuda a evitar dificuldades na emissão de notas e possíveis atrasos no faturamento dos serviços prestados.

O que acontece se a empresa não se adequar?

O descumprimento das exigências de emissão de documentos fiscais pode gerar problemas para a regularidade das operações, especialmente quando a empresa não consegue emitir suas notas conforme as regras aplicáveis.

A ausência de adaptação também pode provocar atrasos no faturamento, dificuldades no recebimento de clientes e necessidade de corrigir procedimentos internos.

As eventuais penalidades devem ser avaliadas conforme a legislação aplicável e as circunstâncias de cada operação. A Resolução CGSN nº 191/2026 estabelece a obrigação de utilização do Emissor Nacional, mas não deve ser interpretada como a criação automática de uma multa única para todas as empresas.

Por esse motivo, é recomendável que os empresários procurem orientação contábil antes do início da exigência, principalmente quando houver dúvidas sobre sistemas, cadastro ou procedimentos de emissão.

A contabilidade terá papel importante nessa transição

A obrigatoriedade da NFS-e nacional representa mais uma etapa das mudanças que estão acontecendo no ambiente tributário brasileiro.

Para as empresas do Simples Nacional, adaptar os processos de emissão de documentos fiscais será necessário para manter a organização das operações e acompanhar as novas regras que começam a entrar em vigor.

Com o prazo de 1º de novembro cada vez mais próximo, este é o momento de revisar os sistemas, esclarecer dúvidas e garantir que os responsáveis pela emissão estejam preparados.

A DêConta acompanha as atualizações da legislação tributária e orienta seus clientes sobre as mudanças que impactam a gestão e as obrigações fiscais das empresas.

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade da NFS-e, entre em contato com nossa equipe para entender como a nova regra se aplica ao seu negócio.

Fonte: Receita Federal, publicação de 14 de agosto de 2026. Resolução CGSN nº 191/2026.